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Dúvidas: Passageiros PCD

Quais os benefícios para portadores de deficiência?


Nas viagens entre os estados de São Paulo e Minas Gerais (ANTT)


Atendemos ao Programa Passe Livre em viagens entre os estados de São Paulo e Minas Gerais, conforme a Portaria nº 1.579, de 25 de novembro de 2022, e a Resolução nº 6.033/2023/DG/ANTT/MT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).


Têm direito ao benefício pessoas com deficiência, devidamente cadastradas e com cadastro válido no Programa Passe Livre do governo federal. Quando indicado na credencial, o benefício também se estende a um acompanhante.


A gratuidade é concedida em viagens interestaduais, em horários de serviço convencional, enquanto houver disponibilidade de poltronas.


Para retirar o bilhete com o benefício, é necessário apresentar a credencial válida e um documento de identificação oficial com foto em nossos guichês. Nossa equipe fará a validação da credencial e, se aplicável, a do acompanhante.


Você também pode emitir sua passagem com benefício aqui pelo site. Basta selecionar a opção “Passagem com benefício” ao consultar os horários.

 

É possível consultar o cadastro no Programa Passe Livre?

Sim. Para verificar a validade da sua credencial e demais informações, acesse o site oficial:
👉 https://passelivre.antt.gov.br/consultar-credencial


Saiba mais sobre o Programa Passe Livre

O Programa Passe Livre é uma iniciativa do governo federal.
Para mais informações, acesse o site oficial:
👉 https://passelivre.antt.gov.br/


Agora o Passe Livre é 100% Digital!

Desde 08/07/2024, o cadastro para emissão da credencial do benefício ficou mais simples e acessível.
Saiba mais em:
👉 https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/o-passe-livre-agora-e-100-por-cento-digital


Mascote sofia apontando para informação e piscando um dos olhos

Dicas da Sophia


  • Mantenha seu cadastro no Programa Passe Livre sempre atualizado. Cadastros vencidos não são aceitos.




  • O cadastro do Passe Livre é o único documento aceito para concessão do benefício. Atestados, laudos e outros documentos não são aceitos.



  • Nossa frota é 100% acessível! Todos os nossos veículos possuem elevador de acessibilidade para maior conforto no embarque. A poltrona com elevador é sempre a poltrona 19.


  • O acompanhante do beneficiário do Passe Livre tem direito à gratuidade, mas somente quando acompanha o beneficiário. A viagem só será realizada se o acompanhante estiver junto. Caso o acompanhante se apresente sozinho, o embarque com o benefício será recusado por uso indevido.


Nas viagens dentro do estado de Minas Gerais (SEINFRA)


Atendemos aos portadores de deficiência em viagens dentro do estado de São Minas Gerais, de acordo com Lei 21.121 de 03/01/2014, com as condições e critérios para viagens regulamentados pelo Decreto nº 46.434 de 29/01/2014.


Têm direito ao benefício portadores de deficiência mediante apresentação dos seguintes documentos:


1 – documento de identidade com foto e validade nacional e CPF;


2 – um dos seguintes documentos atualizados, para a comprovação da renda;


3 – laudo médico-pericial emitido por profissional de saúde pertencente a entidade integrante do Sistema Único de Saúde – SUS, para comprovação da deficiência, quando for o caso.


    a) Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;


    b) contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;


    c) carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;


    d) extratos de pagamento de vencimentos ou benefícios pagos por órgãos ou entidades públicas;


    e) declaração escrita, assinada pelo declarante ou por pessoa que se responsabilize pela informação, de que tenha renda individual inferior a dois salários-mínimos;


Considera-se atualizado o documento emitido nos últimos três meses da data de sua apresentação.


São reservadas 02 (duas) poltronas a idosos ou deficientes nas viagens intermunicipais em horários de serviço convencional.


A solicitação do benefício deve ser realizada com no mínimo 12 horas de antecedência ao horário de partida da viagem.


É concedida ao beneficiário a gratuidade no bilhete de passagem. 


Para retirar seu bilhete com benefício, é necessária a apresentação de toda a documentação indicada. Documentos fora da especificação indicada não serão aceitos para a concessão do benefício.


Os bilhetes de passagem podem ser adquiridos em nosso guichês de venda de passagem (clique aqui).


Mascote sofia apontando para informação e piscando um dos olhos

Dicas da Sophia


  • Tenha sempre a documentação atualizada, não são aceitos documentos vencidos ou fora das especificações.


  • O programa Passe Livre não tem relação com a concessão de passagens dentro do estado de Minas Gerais e não é válido para emissão do benefício.



  • Nossa frota já é 100% acessível para garantir maior conforto para seu embarque para sua melhor viagem!


  • Não há concessão de gratuidades para acompanhantes.

Nas viagens dentro do estado de São Paulo


Não há concessão de passagens com benefício para portadores de deficiência.


Você pode utilizar de nossos serviços de acordo com outros benefícios vigentes, como o desconto para Estudantes ou aproveitando as condições especiais em nosso app Santa Cruz Pay.