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Dúvidas: Passageiros PCD

Quais os benefícios para pessoa com deficiência?

  • 1.Nas viagens entre os estados de São Paulo e Minas Gerais (ANTT) - Programa Passe Livre

    Conheça o Programa Passe Livre


    O Programa Passe Livre é uma iniciativa do governo federal. Para mais informações, acesse:

    👉  https://passelivre.antt.gov.br/

    👉  https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-passe-livre-interestadual-digital


    Agora o Passe Livre é 100% Digital!


    Desde 08/07/2024, o cadastro para emissão da credencial do benefício ficou mais simples e acessível.

    Saiba mais em:

    👉  https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/o-passe-livre-agora-e-100-por-cento-digital

    👉   Tutorial ANTT: https://www.youtube.com/watch?v=9q1pR7UN6pI


    É possível validar o cadastro no Programa Passe Livre?


    Sim. Para verificar a validade da credencial e demais informações, realize a leitura do QRCode da credencial ou acesse o site oficial informando o CPF do beneficiário:

    👉  https://passelivre.antt.gov.br/consultar-credencial


    Como é realizado o agendamento da passagem com o benefício?


    Atendemos ao Programa Passe Livre em viagens entre os estados de São Paulo e Minas Gerais, conforme as Portarias:


    - Portaria Interministerial nº 2, de 3 de fevereiro de 2026

    - Portaria Interministerial nº 3, de 3 de fevereiro de 2026 


    E de acordo com a Resolução nº 6.033/2023/DG/ANTT/MT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).


    Têm direito ao benefício pessoas com deficiência, devidamente cadastradas e com cadastro válido no Programa Passe Livre do governo federal. O benefício também se estende a um acompanhante, desde que o beneficiário seja menor de 16 anos ou que esteja contemplada esta necessidade em sua credencial.


    A gratuidade é concedida em viagens interestaduais, em horários de serviço convencional, sendo disponibilizadas no mínimo 02 poltronas por horário. O benefício será concedido, sem limites de quantidade de poltronas, enquanto houver disponibilidade de poltronas para a viagem. 


    A aquisição do bilhete com o benefício está disponível em nossos guichês e aqui pelo nosso site. É necessário apresentar a credencial válida e um documento de identificação oficial com foto.


    ·        Em nossos guichês, nossa equipe fará a validação da credencial do beneficiário e da informação do acompanhante pela leitura do QRCode;


    ·        Nas compras pelo site, a credencial do beneficiário será validada no próprio site na finalização do processo de compra, por meio do CPF do beneficiário. O benefício para os acompanhantes será realizado por nossa equipe de SAC pelo WhatsApp (19 99219 6790) nas opções Comprar Passagem > Passe Livre > Acompanhante;


    Observações Importantes:


    👉 Pessoas com deficiência menores de 16 anos só realizam viagens desacompanhadas mediante autorização judicial;


    👉 O acompanhante do beneficiário do programa Passe Livre deve ser maior de 18 anos, sendo o embarque autorizado apenas quando realizado juntamente com o beneficiário;


    Dicas da Sophia


    Mantenha seu cadastro no Programa Passe Livre sempre atualizado. Credenciais que não estejam validadas não são aceitas.


    O cadastro do Passe Livre é o único documento aceito para concessão do benefício. Atestados, laudos e outros documentos não são aceitos.


    Nossa frota é 100% acessível! Todos os nossos veículos possuem elevador de acessibilidade para maior conforto no embarque. A poltrona com elevador é sempre a poltrona 19.

     


    O acompanhante do beneficiário do Passe Livre tem direito à gratuidade, mas somente quando acompanha o beneficiário. A viagem só será realizada se o acompanhante estiver junto. Caso o acompanhante se apresente sozinho, o embarque com o benefício será recusado por uso indevido.


  • 2. Nas viagens dentro do estado de Minas Gerais (SEINFRA)

    Atendemos as pessoas com deficiência em viagens dentro do estado de São Minas Gerais, de acordo com Lei 21.121 de 03/01/2014, com as condições e critérios para viagens regulamentados pelo Decreto nº 46.434 de 29/01/2014.


    Têm direito ao benefício pessoas com deficiência mediante apresentação dos seguintes documentos:


    1 – documento de identidade com foto e validade nacional e CPF;


    2 – um dos seguintes documentos atualizados, para a comprovação da renda;


    3 – laudo médico-pericial emitido por profissional de saúde pertencente a entidade integrante do Sistema Único de Saúde – SUS, para comprovação da deficiência, quando for o caso.


        a) Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;


        b) contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;


        c) carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;


        d) extratos de pagamento de vencimentos ou benefícios pagos por órgãos ou entidades públicas;


        e) declaração escrita, assinada pelo declarante ou por pessoa que se responsabilize pela informação, de que tenha renda individual inferior a dois salários-mínimos;


    Considera-se atualizado o documento emitido nos últimos três meses da data de sua apresentação.


    São reservadas 02 (duas) poltronas a idosos ou deficientes nas viagens intermunicipais em horários de serviço convencional.


    A solicitação do benefício deve ser realizada com no mínimo 12 horas de antecedência ao horário de partida da viagem.


    É concedida ao beneficiário a gratuidade no bilhete de passagem. 


    Para retirar seu bilhete com benefício, é necessária a apresentação de toda a documentação indicada. Documentos fora da especificação indicada não serão aceitos para a concessão do benefício.


    Os bilhetes de passagem podem ser adquiridos em nosso guichês de venda de passagem (clique aqui).


    Dicas da Sophia


    Tenha sempre a documentação atualizada, não são aceitos documentos vencidos ou fora das especificações.


    O programa Passe Livre não tem relação com a concessão de passagens dentro do estado de Minas Gerais e não é válido para emissão do benefício.


    É pessoa com deficiência e adquiriu sua passagem normalmente, sem descontos, online? Você pode nos informar sobre sua viagem pelo link: https://viajesantacruz.com.br/acessibilidade/.


    Nossa frota já é 100% acessível para garantir maior conforto para seu embarque para sua melhor viagem!


    Não há concessão de gratuidades para acompanhantes.


  • 3. Nas viagens dentro do estado de São Paulo

    Não há concessão de passagens com benefício para pessoas com deficiência.


    Você pode utilizar de nossos serviços de acordo com outros benefícios vigentes, como o desconto para Estudantes ou aproveitando as condições especiais em nosso app Santa Cruz Pay.

Aviso importante sobre transporte de cadeira de rodas - Todos os trajetos


Cadeira de rodas motorizada:


A Viação Santa Cruz e a SC Minas Transportes informam que realizam o transporte de cadeira de rodas motorizada nos bagageiros de seus ônibus, desde que haja compatibilidade do tamanho da cadeira de rodas a ser transportada com o bagageiro do ônibus.


Em caso de incompatibilidade do equipamento com o bagageiro, nos termos da legislação em vigor, a empresa fica dispensada do transporte, devendo o passageiro providenciar o transporte da cadeira de rodas motorizada de outra forma.


Cadeira de rodas manual:


Não há restrições quanto ao transporte de cadeira de rodas manual. 


Local de embarque/desembarque:


Os embarques e desembarques de bagagens e equipamentos auxiliares, incluindo as cadeiras de rodas manuais e motorizadas, devem ocorrer nos terminais rodoviários.


Bilhete de Passagem:


Recomendamos a compra antecipada da poltrona na qual está situada a plataforma elevatória de acessibilidade, disponibilizada em nossos veículos na poltrona nº 19. Assim, podemos atender ao passageiro e acomodar seus acessórios nas melhores condições. Para aquisição de bilhetes com benefícios, seguimos os procedimentos conforme regulamentação vigente.



Juntos, garantimos segurança, organização e conforto em toda a viagem.